Entendendo as implicações fiscais da mudança para o exterior: O que você precisa saber

07/02/2024

Antes da mudança: Avaliando o impacto tributário

Ao considerar a mudança de país, surge a necessidade de compreender as implicações fiscais que essa decisão acarreta. Prever o impacto tributário antes da mudança é não apenas possível, mas altamente recomendável. Esta etapa de planejamento permite uma visão clara dos impostos que poderão incidir após a mudança, facilitando a identificação de alternativas econômicas e garantindo o cumprimento das obrigações fiscais tanto no Brasil quanto no país de destino.

Questões chave após a mudança

1. O conceito de Residência Fiscal
A residência fiscal é distinta da residência física e é determinada pelas leis e acordos internacionais. Mesmo mantendo moradias em diferentes países, a residência fiscal é estabelecida com base na legislação de cada nação, com amparo em regras internacionais, visando evitar a dupla tributação.

2. Escolha da Residência Fiscal
A residência fiscal não pode ser escolhida, mas decorre dos critérios estabelecidos por cada país, sendo o principal deles o tempo de permanência no respectivo país.

3. “Dupla Residência Fiscal”
A “dupla residência fiscal” pode acarretar questionamento pelas autoridades fiscais de ambos os países, sendo as regras tributárias elaboradas para justamente evitar essa situação. Mesmo em um cenário que não seja possível definir apenas uma residência fiscal (o que é raro), a consequência não será tributar os rendimentos de um país somente neste país; e os rendimentos obtidos em outro país apenas neste outro país. A manutenção desta situação é equivocada e oferece risco.

4. Mudança de Residência Fiscal no Brasil
A saída definitiva do Brasil é formalizada através da Comunicação de Saída Definitiva e da Declaração de Saída Definitiva à Receita Federal.

5. Consequências da não comunicação de saída definitiva
Se não for entregue a Comunicação de Saída Definitiva e nem a Declaração de Saída Definitiva, a Receita Federal do Brasil poderá não identificar a sua mudança definitiva do país. Por isso é comum pessoas que residem no exterior há anos, mas que, por não terem informado à Receita Federal esta mudança e continuarem declarando o imposto de renda anualmente, continuarem na condição de residente fiscal no Brasil.
A não comunicação pode acarretar a tributação de rendimentos obtidos no exterior e no Brasil, sujeitando-se a multas e juros.

6. Consequências da saída fiscal do Brasil
Feita a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil, poderão ocorrer mudanças na tributação de rendimentos brasileiros e estrangeiros, além de restrições em contas bancárias e investimentos mantidos no Brasil. Daí a importância de esta saída fiscal ser realizada após um planejamento prévio, que poderá suavizar estes impactos.

7. Regularização da situação fiscal
Se já mudou de país (há muito ou pouco tempo) e não realizou a saída fiscal definitiva do Brasil, é possível e recomendável que esta situação seja regularizada, após um estudo prévio dos seus riscos e impactos, tanto para o Brasil como para Portugal ou qualquer outro país.

8. Retorno ao Brasil
Caso retorne definitivamente, é possível alterar novamente a residência fiscal para o Brasil.

Ao compreender essas nuances, é possível planejar a mudança de forma mais segura e evitar surpresas fiscais desagradáveis no futuro. No FFSA, estamos aqui para orientá-lo em todas as etapas desse processo.

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