Ao decidir se mudar para Portugal, surgem diversas questões fiscais que necessitam de esclarecimentos. Aqui, desdobramos algumas das perguntas mais frequentes, especialmente para aqueles que consideram Portugal como destino:
1. Tornando-se Residente Fiscal em Portugal
A residência fiscal em Portugal não ocorre automaticamente após a chegada. Para ser considerado residente fiscal em Portugal, é necessário permanecer no país por mais de 183 dias ou possuir habitação que caracterize a residência regular.
Além disso, a mudança para a condição de residente fiscal em Portugal requer um pedido à autoridade tributária, com documentação comprobatória. É importante observar que essa alteração não retroage para a data de chegada, salvo se for feito um pedido específico.
Isto se aplica para aqueles que permanecem com o “NIF de não residente”. Acaso tenha sido feita alguma alteração, como a retirada do representante fiscal, por exemplo, é possível que perante a autoridade fiscal você já conste como residente. Esta condição pode ser consultada no Portal das Finanças. E acaso seja identificado algum equívoco, é possível avaliar se é cabível um pedido específico de alteração à autoridade fiscal, se for necessário.
2. Principais consequências da Residência Fiscal em Portugal
Rendimentos obtidos tanto em Portugal quanto no exterior, incluindo o Brasil, podem ter que ser declarados e tributados em Portugal. Daí a importância de se realizar um estudo prévio do impacto fiscal desta mudança.
3. Regimes Especiais de Tributação (benefícios fiscais)
Cada situação deve ser estudada individualmente, principalmente neste ano de 2024 em que entramos em um período de transição para um dos principais incentivos fiscais para novos residentes fiscais em Portugal: o chamado regime de residente não habitual (RNH).
Até 2023, a partir do momento em que uma pessoa se tornasse residente fiscal em Portugal e desde que não tivesse sido residente nos últimos 5 anos, era possível solicitar a sua inscrição como residente não habitual (RNH), garantindo o direito de ser assim tributado pelos próximos 10 anos. Com isso se consegue tributação reduzida ou a integral isenção para determinadas categorias de rendimentos.
A partir de 2024 o RNH sofreu alterações e será extinto, preservado o direito daqueles que já se inscreveram. E neste ano de 2024 ainda é possível se inscrever, desde que preenchidas algumas regras que serão aplicáveis neste período de transição.
Assim, para aqueles que se mudaram para Portugal até 2023 e ainda não se inscreveram no RNH, é altamente recomendável uma análise prévia de sua situação, enquanto ainda é possível solicitar esse benefício fiscal.
4. Consequências da ausência de alteração da residência fiscal em Portugal
A falta de comunicação à autoridade fiscal pode resultar no reconhecimento retroativo da condição de residente fiscal em Portugal.
Neste caso, poderá ser exigido o imposto que não tiver sido recolhido sobre os rendimentos auferidos em Portugal e no exterior (como no Brasil, por exemplo), ainda que tenham sido tributados naqueles países, acrescido de multa e juros.
O mesmo poderá ocorrer se for alterada a residência fiscal para Portugal, porém sem a declaração dos rendimentos obtidos no Brasil, que permanecem sendo declarados e tributados somente neste País. É a hipótese comum de “dupla residência fiscal” que, conforme já esclarecemos, é irregular. Neste caso, Portugal poderá exigir o recolhimento do imposto sobre os rendimentos obtidos no Brasil. E a Receita Federal poderá tributar os rendimentos eventualmente obtidos em Portugal, o que depende do tipo de rendimento e das regras e acordos tributários. Daí a importância de um estudo de cada situação individual.
5. Regularização da situação fiscal
Antes de alterar a residência fiscal para Portugal, é recomendável analisar os impactos e os procedimentos necessários para garantir a conformidade fiscal.
Nesta análise é possível mapear os riscos e os procedimentos que poderão ser adotados para garantir a manutenção dos rendimentos, investimentos, patrimônio e conta corrente no Brasil e/ou em Portugal e no exterior, da forma regular e mais eficiente possível.
Ao entender essas nuances fiscais, é possível tomar decisões mais eficientes e garantir uma transição suave para Portugal. No FFSA, estamos comprometidos em fornecer orientação especializada em todas as etapas desse processo.