Planejando residir fora do Brasil, seja em Portugal ou em outro país? Surge a dúvida: preciso comunicar à Receita Federal ou a alguma autoridade fiscal? Antes da mudança, não há procedimento a ser realizado junto à Receita Federal ou a outro órgão responsável pela exigência de impostos no Brasil.
No país de destino, os procedimentos relativos ao recolhimento de impostos geralmente ocorrem após a chegada. Se optar por Portugal, por exemplo, é provável que, antes da partida, já tenha obtido o NIF (Número de Identificação Fiscal), equivalente ao CPF brasileiro, como não residente.
Até lá, nenhum procedimento adicional deve ser realizado junto às autoridades fiscais locais portuguesas. É importante compreender as nuances do sistema fiscal do país de destino e estar atento às obrigações após a chegada, como a alteração da residência fiscal, apresentação de declarações e obtenções de eventuais benefícios fiscais.
Cada país possui suas próprias regras e procedimentos fiscais para residentes e não residentes, por isso, é fundamental buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das obrigações fiscais em ambos os países e evitar problemas futuros.